Quem já entrou com um processo judicial no Brasil sabe de uma verdade incômoda: o Judiciário anda devagar, e as companhias aéreas contam exatamente com isso. A maioria dos passageiros, cansados de esperar, desiste no meio do caminho.
Quando um passageiro sofre um cancelamento, atraso ou extravio de bagagem, a indignação é imediata — mas a decisão sobre entrar com ação contra a companhia aérea nem sempre é.
Quando um voo é cancelado, por exemplo, a frustração não é só pela espera no aeroporto. Muitas vezes, o prejuízo é financeiro, emocional e logístico: compromissos perdidos, reservas inutilizadas, noites não dormidas e um atendimento que raramente resolve algo na hora.
Um avião pousa de lado em Navegantes (SC) e o vídeo viraliza nas redes sociais. As imagens impressionam, mas o que parece perigoso é, na verdade, uma manobra técnica segura.
Viajar de avião pelo Brasil deve ficar mais justo em breve. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que impede as companhias aéreas de cobrarem por uma série de serviços que, até então, pesavam no bolso dos passageiros.
Você acha justo pagar mais caro para mudar uma passagem do que para comprar outra nova? Pois é exatamente isso que muita gente está descobrindo, da pior forma possível, ao tentar remarcar um voo.
Nós oferecemos apoio especializado a passageiros que tiveram seus direitos ignorados pelas companhias aéreas e buscamos por indenizações justas. Trabalhamos em casos como voo cancelado ou atrasado, conexão perdida, bagagem extraviada, voo lotado (overbooking) e outros problemas.
Sim. Nossos especialistas analisam o seu problema aéreo de forma gratuita.
Os nossos especialistas são muito ágeis e trabalham para te responder em até 48h. Caso você envie uma mensagem em um final de semana ou feriado, provavelmente eles entrarão em contato com você no dia útil seguinte.
Não, a ProtesteVoo.com não vende ou remarca passagens aéreas. Para comprar ou remarcar uma passagem, entre em contato com uma companhia aérea ou com um agente de viagens.
Não, mas você pode cancelar qualquer passagem aérea que tenha sido comprada em até 24h direto com a companhia aérea ou agente de viagens, desde que o cancelamento ocorra com no mínimo 7 dias de antecedência da data marcada para o voo.
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