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Mês: dezembro 2025

Congonhas pode voltar a ter voos internacionais — e isso muda muito mais do que parece

O Aeroporto de Congonhas, um dos terminais mais tradicionais e movimentados do Brasil, caminha para uma transformação significativa: a possibilidade de retomar voos internacionais regulares, algo que não ocorre há décadas.

Análise Gratuita em 48h: saiba se você tem direito à indenização

Quando um voo é cancelado, atrasado ou gera perda de conexão, o passageiro tem duas certezas imediatas: o prejuízo já aconteceu, e a dúvida vai demorar a ser respondida.

Voo Atrasado: O que a ProtesteVoo.com faz de diferente para acelerar seu processo judicial

Quem já entrou com um processo judicial no Brasil sabe de uma verdade incômoda: o Judiciário anda devagar, e as companhias aéreas contam exatamente com isso. A maioria dos passageiros, cansados de esperar, desiste no meio do caminho.

O Risco Zero da ProtesteVoo.com: só paga se ganhar a indenização

Quando um passageiro sofre um cancelamento, atraso ou extravio de bagagem, a indignação é imediata — mas a decisão sobre entrar com ação contra a companhia aérea nem sempre é.

Perguntas frequentes

Nós oferecemos apoio especializado a passageiros que tiveram seus direitos ignorados pelas companhias aéreas e buscamos por indenizações justas. Trabalhamos em casos como voo cancelado ou atrasado, conexão perdida, bagagem extraviada, voo lotado (overbooking) e outros problemas.

Sim. Nossos especialistas analisam o seu problema aéreo de forma gratuita.

Os nossos especialistas são muito ágeis e trabalham para te responder em até 48h. Caso você envie uma mensagem em um final de semana ou feriado, provavelmente eles entrarão em contato com você no dia útil seguinte.

Não, a ProtesteVoo.com não vende ou remarca passagens aéreas. Para comprar ou remarcar uma passagem, entre em contato com uma companhia aérea ou com um agente de viagens.

Não, mas você pode cancelar qualquer passagem aérea que tenha sido comprada em até 24h direto com a companhia aérea ou agente de viagens, desde que o cancelamento ocorra com no mínimo 7 dias de antecedência da data marcada para o voo.

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Camila Ribeiro
Especialista em Direito Aéreo