Atenção, quem vai embarcar por Guarulhos: a fiscalização da ANAC (Resolução nº 515/2019) para líquidos na bagagem de mão ficou bem mais rigorosa — e isso já está causando reflexos no raio‑X. Veja o que mudou, como evitar transtornos e quais são seus direitos se algo der errado.
O que mudou e por que virou assunto
Até semana passada, muitos viajantes escapavam da regra sobre líquidos na bagagem de mão. Agora não mais. A fiscalização passou a exigir:
- Frascos de até 100 ml, sem exceções;
- Todos devem estar em uma embalagem plástica transparente, vedável, tipo “zip‑lock”, de até 1 litro, com folga;
- Cada passageiro pode portar apenas uma embalagem, sem exceção — salvo remédios, leite/bebida infantil ou dieta especial.
Quem não cumprir as regras acaba tendo o produto descartado no raio‑X e ainda enfrenta filas de 1h ou mais — situação relatada por diversos passageiros nas redes sociais.
A orientação da ANAC: nada mudou, só passou a ser aplicada
Importante saber: o texto da norma só reforça padrões internacionais — são regras que existem desde 2019 e seguem a Convenção de Chicago (OACI). O que mudou foi a fiscalização rígida. Se você estiver fora da norma, a alternativa é despachar o item extra — ou repensar o que levar na bagagem de mão.
Dicas pro seu embarque fluir melhor
- Use um zip‑lock de até 1 litro e só uma unidade por pessoa, contendo seus líquidos de até 100 ml.
- Chegue com mais antecedência: recomenda-se 3h para voos internacionais, 2h para nacionais.
- Coloque a embalagem solta — não dentro da necessaire — e apresente separadamente no raio‑X.
E se algo der errado no raio‑X?
Mesmo com a fiscalização reforçada, seus direitos como passageiro continuam:
- Se itens forem descartados sem aviso, você pode exigir informação oficial ou até indenização se houver prejuízo comprovado.
- Extravio de bagagem, overbooking, tudo isso segue sob a responsabilidade da companhia aérea — e a ProtesteVoo.com pode te ajudar com orientação gratuita.
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