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guia dos direitos do passageiro aéreo

Guia dos direitos do passageiro aéreo no Brasil 2026

O guia dos direitos do passageiro aéreo no Brasil reúne as principais regras de proteção ao consumidor que voa — todas garantidas pela Resolução nº 400 da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Juntos, esses dois marcos jurídicos asseguram que toda pessoa que compra uma passagem tenha direito a assistência, reacomodação, reembolso e indenização em caso de problemas — desde atrasos curtos até cancelamentos, perda de bagagem ou de conexão.

Este guia dos direitos do passageiro aéreo organiza esses direitos por tipo de problema. Cada seção traz um resumo dos direitos garantidos pela lei e um link para o guia completo correspondente, onde você encontra detalhes sobre prazos, valores de indenização e como agir na prática.

Voo Atrasado: Direitos do Passageiro e Como Pedir Indenização

O voo atrasado é o problema mais comum enfrentado por passageiros aéreos no Brasil. Mas o que poucos sabem é que a lei garante muito mais do que um simples voucher de alimentação — e que atrasos acima de 4 horas podem gerar indenização por danos morais de até R$ 10.000.

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Perguntas frequentes

Nós oferecemos apoio especializado a passageiros que tiveram seus direitos ignorados pelas companhias aéreas e buscamos por indenizações justas. Trabalhamos em casos como voo cancelado ou atrasado, conexão perdida, bagagem extraviada, voo lotado (overbooking) e outros problemas.

Sim. Nossos especialistas analisam o seu problema aéreo de forma gratuita.

Os nossos especialistas são muito ágeis e trabalham para te responder em até 48h. Caso você envie uma mensagem em um final de semana ou feriado, provavelmente eles entrarão em contato com você no dia útil seguinte.

Não, a ProtesteVoo.com não vende ou remarca passagens aéreas. Para comprar ou remarcar uma passagem, entre em contato com uma companhia aérea ou com um agente de viagens.

Não, mas você pode cancelar qualquer passagem aérea que tenha sido comprada em até 24h direto com a companhia aérea ou agente de viagens, desde que o cancelamento ocorra com no mínimo 7 dias de antecedência da data marcada para o voo.

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Camila Ribeiro
Especialista em Direito Aéreo